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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A falta de educação das pessoas em usar as vagas de estacionamento reservadas para deficientes



A falta de educação da sociedade é de fato uma rotina para os deficientes físicos trazendo fúria, constrangimento e situações de desconforto no dia a dia. Como são os casos contínuos em vagas estabelecidas para deficientes, as famosas vagas “privilegiadas” a qual também são fornecidas para idosos nos principais estabelecimentos das cidades.

Quem nunca viu algum veículo parando em uma vaga de deficiente físico ou de idosos por falta de vagas no estacionamento de algum estabelecimento como shopping, bancos ou mercados? Pois bem, isso pode gerar multas, guincho e até mesmo boletim de ocorrência, entretanto, isso é de fato total falta de consciência, educação e também falta de valor na sociedade.

Elementar de que  o primeiro passo se ocorrer esta infelicidade de possuir a vaga ocupada por uma pessoa que simplesmente não possui nenhuma deficiência física ou de idosos, é necessário de que procure a segurança do estabelecimento para resolver esta inflação de modo amigável.

A lei 5296 artigos 25 estabelece que todos os locais públicos e de uso coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim é necessário ter no mínimo uma vaga específica para deficientes.


Com isso, para mais informações e detalhes sobre a acessibilidade e as dificuldades das pessoas com deficiência na urbanização, fique ligado aqui no web site Blog cidade acessível e veja as melhores matérias, novidades em destaques, além de dicas e muito mais.
 

domingo, 26 de janeiro de 2014

Algumas duvidas frequentes

1 - A empresa que contrata PPD tem isenção de impostos?

A empresa que contrata pessoas com deficiência não tem isenção fiscal. O que ocorre é que, muitas delas, especialmente as grandes, têm obrigação legal de contratar determinado percentual de pessoas com deficiência. São as quotas reservadas para as pessoas com deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho. Sobre este particular, a Lei Federal nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Quotas e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, dispõe em seu artigo 93 que empresas com mais de 100 (cem) funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. O percentual mínimo é de 2% para empresas menores e de 5% para empresas de maior porte, nos termos da tabela abaixo: Número de Funcionários - Percentual de Quotas Reservadas

Até 200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2%

201 – 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3%

501 – 1.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4%

a partir de 1.001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5%

Há um projeto de lei que prevê penalidades concretas para o descumprimento deste dispositivo: "I. suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais; II. vedação de gozo de incentivos fiscais; III. inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV. multa de mil a dez mil Unidades Fiscais de referência (UFIR), no âmbito do Ministério do Trabalho, fixadas de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, sendo o valor duplicado, em caso de reincidência praticada no intervalo de cada seis meses". Por enquanto, as penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, mediante "Termo de Ajuste de Conduta", tem o intuito maior de fazer a empresa cumprir a lei e não de multá-la pelo seu descumprimento.

2 - As empresas de transporte intermunicipal e estadual são obrigadas a ter ônibus com piso rebaixado ou elevadores para possibilitar um acesso digno? 

A Lei n° 10.098/00 no capitulo VI determina que os veículos de transporte coletivo de todos os municípios brasileiros devem cumprir os requisitos de acessibilidade definidos pelas normas técnicas específicas. O Decreto n° 3.691/00 acrescenta que as empresas permissionárias de transporte interestadual de passageiros devem reservar dois assentos de cada veículo publico às pessoas com deficiência. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definem a forma como cada coletivo deve ser adaptado, seja com elevadores, piso rebaixado, ou rampas de acesso. Mais informações Legislação de acessibilidade - www.acessibilidade.org.br Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br.

3 - As estruturas de lazer estão preparadas para receber as pessoas com deficiência? 

A acessibilidade deve estar garantida em todos os locais de uso público através de orientações específicas. Seguem abaixo alguns exemplos: Acessibilidade a parques de diversão: A Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009, acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098/00, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (DOU de 17/7/09, APL, pág. 1). O parágrafo adicionado tem a seguinte redação: “Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” Para maiores informações consulte o Guia de encaminhamentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida disponível na Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED.

4 - Como a pessoa com deficiência pode garantir a renda de 01 salário mínimo mensal de benefício? 

Para que a pessoa com deficiência receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário que preencha alguns critérios: deverá comprovar que a renda mensal da família, per capita, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Para o cálculo da renda familiar é necessário considerar o número de pessoas que vivem na mesma casa; obter através de pericia medica do INSS o laudo que comprove que a deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. Mais informações http://www.mpas.gov.br

5 - Como conseguir o passe livre do transporte coletivo interestadual previsto na Lei nº 8.899/94? 

O passe livre previsto na Lei Federal nº 8.899/94 é um benefício concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, desde que comprovadamente carentes. São consideradas carentes as pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo. Cumpridos os requisitos acima, é necessário que o interessado envie uma carta contendo: (i) cópia de um documento de identificação (que pode ser certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho, previdência social ou título de eleitor); (ii) laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado; (iii) requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Para mais informações, ligue gratuitamente para 0800-61-0300

6 - Como devem proceder pessoas com deficiência que moram no interior e necessitam de um atendimento de reabilitação?

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até sua reabilitação, incluindo a concessão de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários. As pessoas com deficiência que necessitam de atendimento devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade para acessarem os serviços disponíveis oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mais informações Portal da Saúde - http://portal.saude.gov.br

7 - Como é possível a obtenção de próteses e órteses por meio do serviço público?

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece próteses e órteses e demais equipamentos a pessoas com deficiências. Essa concessão é descentralizada, realizada por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS). A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080 de 16/09/90) e as portarias 116 e 146 do Ministério da Saúde (setembro e outubro de 1993) normatizam a concessão de tais equipamentos por unidades públicas de saúde, estaduais ou municipais, de forma descentralizada, de modo a garantir o atendimento do usuário o mais próximo possível de seu local de moradia. Portanto, é necessário que os interessados se informem nas Secretarias de Saúde Estaduais ou Municipais acerca dos locais mais próximos para iniciar os procedimentos de aquisição dos equipamentos. Também é possível consultar o manual SUS de A a Z para que se obtenha maiores informações sobre os serviços do Sistema Único de Saúde. Mais informações http://portalsaude.gov.br/

8 - De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) quem é considerado deficiente?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 define o conceito de deficiência que inclusive é adotado pelo CONADE como: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. (Artigo 1 –Propósito - Convenção ONU 2006). Para maior aprofundamento, consulte o texto da convenção no portal da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) antiga CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência): SNPD: www.direitoshumanos.gov.br/pessoas-com-deficiencia-1 CORDE: http://portal.mj.gov.br/corde CONADE: http://portal.mj.gov.br/conade

9 - Existe alguma legislação que torna obrigatório que estabelecimentos que comercializam roupas e acessórios tenham provadores com acesso para cadeirantes?

A acessibilidade para pessoas com deficiência é garantida pela legislação federal (A Constituição, as Leis Federais de Acessibilidade 10.048/ 2000 e 10.098 / 2000 e o Decreto-Lei 5296/04). Estas garantem a acessibilidade e livre locomoção à pessoa com deficiência dentro do território nacional. No entanto, cada Município através de Decretos locais, poderá fazer um detalhamento dessas leis definindo sanções legais pelo seu descumprimento. Em relação a dimensão mínima de provadores de roupa, para permitir acesso com conforto as pessoas com deficiência, os estabelecimentos comerciais poderão basear-se nas normas da ABNT 9050/04. Por exemplo, desde Dezembro de 2009 a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de uma liminar em ação civil pública, somente concede alvará de funcionamento àqueles estabelecimentos que forem realmente acessíveis, no caso de lojas, com acessibilidade nos provadores oferecidos ao publico.

10 - O deficiente físico tem prioridade no julgamento de processos na justiça quando ele é parte interessada? Qual a lei e os caminhos para obter o Direito?

Nos termos das Leis Federais nº 7.853/89 e nº 10.048/00, a Administração Pública Federal – incluindo os tribunais – deverá conferir tratamento prioritário aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, além de atendimento preferencial e apropriado para que lhes seja garantido o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais. Há, no entanto, discussão doutrinária acerca do alcance desta norma. Enquanto alguns acreditam que há prioridade irrestrita, bastando que o requerente seja pessoa com deficiência, outros acreditam que a prioridade se restringe apenas àquelas matérias relacionadas à própria deficiência. Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou a Resolução nº 2/2005, estabelecendo que a prioridade de julgamento seria dada apenas aos processos em que, além de uma parte interessada ter de possuir uma deficiência, a matéria discutida tivesse relação com a deficiência havida. No entanto, mesmo que a resolução do STJ não o satisfaça, você pode solicitar prioridade de averiguação do seu processo, por força da aplicação direta da própria lei em conjunto com a Constituição Federal, que considera o poder judiciário como parte da Administração Pública

11 - Quais expressões e termos que são adequados nas matérias para se referir à pessoa com deficiência?

A expressão mais adequada é utilizar o termo “pessoa com deficiência”, ressaltando a característica individual antes da palavra ”deficiência”. Portanto, pode-se escrever “criança com deficiência”, “aluno com deficiência”, profissional com deficiência etc. Esta nomenclatura é adotada internacionalmente pelas Nações Unidas na relação da Convenção Internacional pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. Evita-se utilizar a expressão “portador” atualmente, pois quem tem uma deficiência não a porta (como faria com uma carteira, celular etc.).A deficiência é uma característica que constitui este sujeito

12 - Quais são os principais benefícios oferecidos à pessoa com deficiência?

As pessoas com deficiência podem receber, preenchendo os critérios especificados, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) ou a Aposentadoria por Invalidez. Esses dois benefícios são concedidos por motivos distintos e em situações completamente diferentes. A aposentadoria por invalidez é fornecida aos profissionais que são incapazes para exercer seu trabalho por motivos de doença ou acidente. O BPC-LOAS é um benefício da Assistência Social, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecido a pessoas com deficiência que comprovem possuir renda familiar inferior a 1\4 de salário mínimo per capta e que tenham deficiência que o incapacitam para uma vida independente. Mais informações: http://www.previdencia.gov.br http://www.mpas.gov.br


Com Informações de: institutoparadigma.org.br

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Eleitores com deficiência podem solicitar seção especial para votar

Urna eletrônica acessível
Ouça matéria sobre o assunto.

Os eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 7 de maio, que precisam de um local adaptado para votar. Nas eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para os eleitores com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é que esse número cresça.

Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nas últimas eleições gerais, em 2010, o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.

O objetivo da convenção é dar aos portadores de deficiência a participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

Como solicitar uma seção especial?

Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.

Com informações de: www.tse.jus.br 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Os direitos das pessoas com deficiência

                Hoje em dia, as pessoas com deficiência possuem de fatos inúmeros direitos que muitos não as conhecem por falta de informação e também a falta de veículos de comunicação onde não pautam um tema importante como os direitos das pessoas com deficiência. Conheça agora alguns direitos cruciais para as pessoas que possuem algum tipo de deficiência e muito mais.
  • A pessoa que possui algum tipo de deficiência, seja física ou mental, tem o direito de realizar sua aposentadoria de modo eficaz por invalidez. Além disso, a pessoa recebe 100% de aposentadoria e ainda um acréscimo de 25% caso a pessoa dependa de alguma assistência ou de assistência permanente de outra pessoa.
  • O deficiente também tem o direito da isenção de taxas na hora de comprar o seu carro customizado próprio, deixando de pagar IPI e o ICMS. Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI, observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei n& ordm;. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.
  • Conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
  • O Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.
  • A empresa com 100 (cem) ou mais empregada está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas
  • Em concursos públicos federais, estaduais e Municipais até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência.


O deficiente tem direito na sociedade em educação, saúde e emprego, além claro de urbanização como transporte público acessível e equipado, além de rampas e corrimãos nas vias e ruas.


Com isso, para mais informações e detalhes sobre a acessibilidade e as dificuldades das pessoas com deficiência na urbanização, fique ligado aqui no web site Cidade Acessível e veja as melhores matérias, novidades em destaques, além de dicas e muito mais.

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