domingo, 26 de janeiro de 2014

Algumas duvidas frequentes

04:00

1 - A empresa que contrata PPD tem isenção de impostos?

A empresa que contrata pessoas com deficiência não tem isenção fiscal. O que ocorre é que, muitas delas, especialmente as grandes, têm obrigação legal de contratar determinado percentual de pessoas com deficiência. São as quotas reservadas para as pessoas com deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho. Sobre este particular, a Lei Federal nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Quotas e regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, dispõe em seu artigo 93 que empresas com mais de 100 (cem) funcionários são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. O percentual mínimo é de 2% para empresas menores e de 5% para empresas de maior porte, nos termos da tabela abaixo: Número de Funcionários - Percentual de Quotas Reservadas

Até 200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2%

201 – 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3%

501 – 1.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4%

a partir de 1.001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5%

Há um projeto de lei que prevê penalidades concretas para o descumprimento deste dispositivo: "I. suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais; II. vedação de gozo de incentivos fiscais; III. inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; IV. multa de mil a dez mil Unidades Fiscais de referência (UFIR), no âmbito do Ministério do Trabalho, fixadas de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, sendo o valor duplicado, em caso de reincidência praticada no intervalo de cada seis meses". Por enquanto, as penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, mediante "Termo de Ajuste de Conduta", tem o intuito maior de fazer a empresa cumprir a lei e não de multá-la pelo seu descumprimento.

2 - As empresas de transporte intermunicipal e estadual são obrigadas a ter ônibus com piso rebaixado ou elevadores para possibilitar um acesso digno? 

A Lei n° 10.098/00 no capitulo VI determina que os veículos de transporte coletivo de todos os municípios brasileiros devem cumprir os requisitos de acessibilidade definidos pelas normas técnicas específicas. O Decreto n° 3.691/00 acrescenta que as empresas permissionárias de transporte interestadual de passageiros devem reservar dois assentos de cada veículo publico às pessoas com deficiência. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definem a forma como cada coletivo deve ser adaptado, seja com elevadores, piso rebaixado, ou rampas de acesso. Mais informações Legislação de acessibilidade - www.acessibilidade.org.br Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br.

3 - As estruturas de lazer estão preparadas para receber as pessoas com deficiência? 

A acessibilidade deve estar garantida em todos os locais de uso público através de orientações específicas. Seguem abaixo alguns exemplos: Acessibilidade a parques de diversão: A Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009, acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098/00, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (DOU de 17/7/09, APL, pág. 1). O parágrafo adicionado tem a seguinte redação: “Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” Para maiores informações consulte o Guia de encaminhamentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida disponível na Secretaria Municipal da Pessoa com deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED.

4 - Como a pessoa com deficiência pode garantir a renda de 01 salário mínimo mensal de benefício? 

Para que a pessoa com deficiência receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário que preencha alguns critérios: deverá comprovar que a renda mensal da família, per capita, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Para o cálculo da renda familiar é necessário considerar o número de pessoas que vivem na mesma casa; obter através de pericia medica do INSS o laudo que comprove que a deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. Mais informações http://www.mpas.gov.br

5 - Como conseguir o passe livre do transporte coletivo interestadual previsto na Lei nº 8.899/94? 

O passe livre previsto na Lei Federal nº 8.899/94 é um benefício concedido a pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, desde que comprovadamente carentes. São consideradas carentes as pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo. Cumpridos os requisitos acima, é necessário que o interessado envie uma carta contendo: (i) cópia de um documento de identificação (que pode ser certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho, previdência social ou título de eleitor); (ii) laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado; (iii) requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Para mais informações, ligue gratuitamente para 0800-61-0300

6 - Como devem proceder pessoas com deficiência que moram no interior e necessitam de um atendimento de reabilitação?

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até sua reabilitação, incluindo a concessão de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários. As pessoas com deficiência que necessitam de atendimento devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade para acessarem os serviços disponíveis oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mais informações Portal da Saúde - http://portal.saude.gov.br

7 - Como é possível a obtenção de próteses e órteses por meio do serviço público?

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece próteses e órteses e demais equipamentos a pessoas com deficiências. Essa concessão é descentralizada, realizada por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS). A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080 de 16/09/90) e as portarias 116 e 146 do Ministério da Saúde (setembro e outubro de 1993) normatizam a concessão de tais equipamentos por unidades públicas de saúde, estaduais ou municipais, de forma descentralizada, de modo a garantir o atendimento do usuário o mais próximo possível de seu local de moradia. Portanto, é necessário que os interessados se informem nas Secretarias de Saúde Estaduais ou Municipais acerca dos locais mais próximos para iniciar os procedimentos de aquisição dos equipamentos. Também é possível consultar o manual SUS de A a Z para que se obtenha maiores informações sobre os serviços do Sistema Único de Saúde. Mais informações http://portalsaude.gov.br/

8 - De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) quem é considerado deficiente?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 define o conceito de deficiência que inclusive é adotado pelo CONADE como: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. (Artigo 1 –Propósito - Convenção ONU 2006). Para maior aprofundamento, consulte o texto da convenção no portal da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) antiga CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência): SNPD: www.direitoshumanos.gov.br/pessoas-com-deficiencia-1 CORDE: http://portal.mj.gov.br/corde CONADE: http://portal.mj.gov.br/conade

9 - Existe alguma legislação que torna obrigatório que estabelecimentos que comercializam roupas e acessórios tenham provadores com acesso para cadeirantes?

A acessibilidade para pessoas com deficiência é garantida pela legislação federal (A Constituição, as Leis Federais de Acessibilidade 10.048/ 2000 e 10.098 / 2000 e o Decreto-Lei 5296/04). Estas garantem a acessibilidade e livre locomoção à pessoa com deficiência dentro do território nacional. No entanto, cada Município através de Decretos locais, poderá fazer um detalhamento dessas leis definindo sanções legais pelo seu descumprimento. Em relação a dimensão mínima de provadores de roupa, para permitir acesso com conforto as pessoas com deficiência, os estabelecimentos comerciais poderão basear-se nas normas da ABNT 9050/04. Por exemplo, desde Dezembro de 2009 a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de uma liminar em ação civil pública, somente concede alvará de funcionamento àqueles estabelecimentos que forem realmente acessíveis, no caso de lojas, com acessibilidade nos provadores oferecidos ao publico.

10 - O deficiente físico tem prioridade no julgamento de processos na justiça quando ele é parte interessada? Qual a lei e os caminhos para obter o Direito?

Nos termos das Leis Federais nº 7.853/89 e nº 10.048/00, a Administração Pública Federal – incluindo os tribunais – deverá conferir tratamento prioritário aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, além de atendimento preferencial e apropriado para que lhes seja garantido o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais. Há, no entanto, discussão doutrinária acerca do alcance desta norma. Enquanto alguns acreditam que há prioridade irrestrita, bastando que o requerente seja pessoa com deficiência, outros acreditam que a prioridade se restringe apenas àquelas matérias relacionadas à própria deficiência. Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) baixou a Resolução nº 2/2005, estabelecendo que a prioridade de julgamento seria dada apenas aos processos em que, além de uma parte interessada ter de possuir uma deficiência, a matéria discutida tivesse relação com a deficiência havida. No entanto, mesmo que a resolução do STJ não o satisfaça, você pode solicitar prioridade de averiguação do seu processo, por força da aplicação direta da própria lei em conjunto com a Constituição Federal, que considera o poder judiciário como parte da Administração Pública

11 - Quais expressões e termos que são adequados nas matérias para se referir à pessoa com deficiência?

A expressão mais adequada é utilizar o termo “pessoa com deficiência”, ressaltando a característica individual antes da palavra ”deficiência”. Portanto, pode-se escrever “criança com deficiência”, “aluno com deficiência”, profissional com deficiência etc. Esta nomenclatura é adotada internacionalmente pelas Nações Unidas na relação da Convenção Internacional pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. Evita-se utilizar a expressão “portador” atualmente, pois quem tem uma deficiência não a porta (como faria com uma carteira, celular etc.).A deficiência é uma característica que constitui este sujeito

12 - Quais são os principais benefícios oferecidos à pessoa com deficiência?

As pessoas com deficiência podem receber, preenchendo os critérios especificados, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) ou a Aposentadoria por Invalidez. Esses dois benefícios são concedidos por motivos distintos e em situações completamente diferentes. A aposentadoria por invalidez é fornecida aos profissionais que são incapazes para exercer seu trabalho por motivos de doença ou acidente. O BPC-LOAS é um benefício da Assistência Social, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecido a pessoas com deficiência que comprovem possuir renda familiar inferior a 1\4 de salário mínimo per capta e que tenham deficiência que o incapacitam para uma vida independente. Mais informações: http://www.previdencia.gov.br http://www.mpas.gov.br


Com Informações de: institutoparadigma.org.br

1 comentários:

  1. Muito boa está pag.! quero fazer uma pergunta,a lei que pune o gestor público que não cumpri a lei de acessibilidade já foi aprovada?

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