Problemas de qualificação e a falta de cumprimento de cotas travam acesso ao mercado de trabalho
O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O número, porém, não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente 325 mil, ou menos de 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício, são deficientes.Desde 1991, o Brasil conta com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas), que obriga as empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, o país ainda está longe de ser um exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei passam pelo preconceito e a má vontade dos empregadores, dificuldades da própria empresa em se adaptar à regra e à falta de qualificação dos profissionais interessados.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................... 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Educação deveria ser prioridade
A sugestão da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade é de multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil.- A legislação é avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque falta uma penalidade maior para quem deixa de cumpri-la – afirma a deputada.
Com esse intuito, a deputada Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei 5059/13, que eleva o valor das multas para R$ 6 mil a R$ 780 mil.
Também para o procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim, não há necessidade de modificar a atual legislação:
- Há outros aspectos que precisam ser mais bem trabalhados: a acessibilidade, o acesso à educação. Tudo isso é entrave. O problema vem muito antes do momento de a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho.
Salários são baixos
Para o desembargador Ricardo Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo da inclusão, porque as vagas ofertadas ainda estão longe do ideal.- O Brasil conta hoje com 325 mil trabalhadores com deficiência, o que o destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas são vagas de baixa remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar o mercado de trabalho – explica.
Um dos fatores de desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde o benefício. Desse modo, muitos preferem continuar desempregados e recebendo o salário mínimo a receber uma vaga com igual remuneração.
Fonte: zerohora.com
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